NR13 Resumida: Todas as Regras Que Você Precisa Conhecer Agora Atualizadas!

Veja a NR13 resumida e saiba tudo sobre as novas regras atualizadas.
Eventualmente você já deve ter ouvido falar na norma regulamentadora 13.
Ela visa implementar regras para o uso, inspeção, instalação e manutenção de caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
Anteriormente criada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, a NR13 estabelece diretrizes para a utilização desses equipamentos de forma a garantir a integridade das estruturas e assim, a segurança dos trabalhadores do ramo.
Saiba o que mudou na NR13 e quais as diferenças da norma atual para a anterior.

NR13 Resumida

Em resumo, a NR13 tem o intuito de preservar ao bom funcionamento dos equipamentos bem como a segurança dos profissionais.
De acordo com a NR13 resumida, a responsabilidade de adotar e acompanhar a aplicação de todas as medidas propostas cabe às empresas.
Além de evitar o risco de acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores, a norma serve para ajudara preservar o meio ambiente.
Composta agora por sete principais regras, a ela foi alterada em Julho de 2019 por exigência do Ministério do Trabalho e Emprego, SEPRT n.º 915, de Julho de 2019.

São elas:

  1. Em relação aos equipamentos:
    • caldeiras;
    • vasos de pressão e recipientes móveis com PV>8;
    • recipientes móveis e vasos de pressão com fluidos da classe A (especificados no inciso 13.5.1.2)
    • tubulações e sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou a vasos de pressão com fluidos da classe A e B.
  2. Em relação ao cumprimento das regras:
    • Atrasos na inspeção periódica
    • Falta de dispositivos de controle de nível de água nas caldeiras
    • Operação dos equipamentos sem a utilização de dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura, inserido no vaso ou no sistema que o inclui
    • Operação de caldeiras por trabalhadores que não estejam aptos para a função ou que não tenham supervisão adequada
    • Realização de operações em equipamentos danificados ou que não estejam 100% seguros
    • Bloqueio indevido de dispositivos de segurança presentes em vasos de pressão ou caldeiras
  3. Em relação a determinação da realização de inspeção inicial nas tubulações bem como inspeções periódicas com efeito de garantir a segurança das estruturas.
  4. Em relação a determinação de que todos os vasos de pressão devem ser classificados em categorias de acordo com os riscos e a classe dos fluidos.
  5. Em relação a classificação das caldeiras como categoria A e B de acordo com a pressão e volume interno. Anteriormente havia a existência da categoria C, que foi excluída com a nova atualização.
  6. Em relação às responsabilidades das empresas de:
    • Estabelecer medidas para eliminação, redução e controle de riscos
    • Apresentar toda a documentação referente ao cumprimento das normas sempre que solicitado pelo Ministério do Trabalho em emprego ou demais órgãos competentes
    • Garantir a interrupção das atividades pelos trabalhadores quando em situação de risco ou inadequação de equipamentos, evitando acidentes.
  7. Em relação a garantia de que todas as empresas realizem os testes em caldeiras, vasos de pressão e tubulações bem como os demais procedimentos em totais condições de segurança, em virtude de evitar riscos à integridade física dos trabalhadores.

Por que a NR13 mudou?

O motivo principal da mudança foi o número de acidentes nos últimos 10 anos, considerando até 2012.

Foram contabilizados uma média de 7 acidentes por ano, entre vasos de pressão, caldeiras e tubulações.

Isso aponta que a norma anterior não estava funcionando efetivamente e precisava ser revisada para acompanhar os avanços tecnológicos.

Com a rápida progressão da tecnologia, houve uma evolução na construção dos sistemas de alta pressão. Como resultado foi necessário que a norma acompanhasse esse progresso.

Ao longo dos anos os equipamentos como vasos de pressão, caldeiras e tubulações se tornaram menos perigosos, graças aos avanços da informática.

Apesar dessa informação, o número de acidentes não condiz com o esperado, o que aponta que talvez o problema fosse no texto instrutivo.

Com o intuito de realizar alguns ajustes e acompanhar a inovação, acabando com exigências antigas e ultrapassadas e diminuir a burocracia em algumas situações que não comprometiam a segurança dos trabalhadores, houve uma exigência pela atualização da norma.

De tal forma, o texto está mais claro e de fácil entendimento e facilita a comunicação e relação de sinistros.

O que mudou?

Com NR13 resumida podemos entender que a principal mudança foi a inclusão de vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento no título, que não constavam na versão anterior.

Com intuito de englobar também os profissionais da área, o novo texto propõe reciclagem dos trabalhadores, melhorando e tornando constante o treinamento e atualização.

Com isso foram estabelecidas regras em relação à segurança do trabalho, para treinamento e capacitação.
Na nova resolução, foram incluídos também recipientes móveis (vasos de pressão que são movidos dentro das instalações ou que vai de uma instalação a outra) com PV superior a 8 ou com “fluído da classe A”.

Da mesma forma, foi incluída a retirada de trocadores de calor por placas gaxetadas e a exclusão dos testes hidrostáticos periódicos, que a partir de agora serão realizados no momento da fabricação e só poderão operar mediante aprovação dos profissionais habilitados.

Consta na norma que “testes hidrostáticos são tipos de teste de pressão com fluido incompressível, executados com o objetivo de avaliar a integridade estrutural dos equipamentos e o rearranjo de possíveis tensões residuais, de acordo com o código de projeto”

De acordo com o a própria NR13, é considerado um profissional habilitado “aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.”

Conforme o anexo da nova NR13

“Compete à SIT e aos órgãos regionais subordinados a SIT em matéria de segurança e saúde no trabalho, nos limites de sua competência, executar: a) a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.”

Em conclusão, vimos com a NR13 resumida que a atualização da norma tem o propósito de acompanhar a modernização dos equipamentos e da tecnologia com a finalidade de garantir a segurança dos trabalhadores e empresas.

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