Veja a NR13 resumida e saiba tudo sobre as novas regras atualizadas.
Eventualmente você já deve ter ouvido falar na norma regulamentadora 13.
Ela visa implementar regras para o uso, inspeção, instalação e manutenção de caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos.
Anteriormente criada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, a NR13 estabelece diretrizes para a utilização desses equipamentos de forma a garantir a integridade das estruturas e assim, a segurança dos trabalhadores do ramo.
Saiba o que mudou na NR13 e quais as diferenças da norma atual para a anterior.
NR13 Resumida
Em resumo, a NR13 tem o intuito de preservar ao bom funcionamento dos equipamentos bem como a segurança dos profissionais.
De acordo com a NR13 resumida, a responsabilidade de adotar e acompanhar a aplicação de todas as medidas propostas cabe às empresas.
Além de evitar o risco de acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores, a norma serve para ajudara preservar o meio ambiente.
Composta agora por sete principais regras, a ela foi alterada em Julho de 2019 por exigência do Ministério do Trabalho e Emprego, SEPRT n.º 915, de Julho de 2019.
São elas:
- Em relação aos equipamentos:
• caldeiras;
• vasos de pressão e recipientes móveis com PV>8;
• recipientes móveis e vasos de pressão com fluidos da classe A (especificados no inciso 13.5.1.2)
• tubulações e sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou a vasos de pressão com fluidos da classe A e B. - Em relação ao cumprimento das regras:
• Atrasos na inspeção periódica
• Falta de dispositivos de controle de nível de água nas caldeiras
• Operação dos equipamentos sem a utilização de dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura, inserido no vaso ou no sistema que o inclui
• Operação de caldeiras por trabalhadores que não estejam aptos para a função ou que não tenham supervisão adequada
• Realização de operações em equipamentos danificados ou que não estejam 100% seguros
• Bloqueio indevido de dispositivos de segurança presentes em vasos de pressão ou caldeiras - Em relação a determinação da realização de inspeção inicial nas tubulações bem como inspeções periódicas com efeito de garantir a segurança das estruturas.
- Em relação a determinação de que todos os vasos de pressão devem ser classificados em categorias de acordo com os riscos e a classe dos fluidos.
- Em relação a classificação das caldeiras como categoria A e B de acordo com a pressão e volume interno. Anteriormente havia a existência da categoria C, que foi excluída com a nova atualização.
- Em relação às responsabilidades das empresas de:
• Estabelecer medidas para eliminação, redução e controle de riscos
• Apresentar toda a documentação referente ao cumprimento das normas sempre que solicitado pelo Ministério do Trabalho em emprego ou demais órgãos competentes
• Garantir a interrupção das atividades pelos trabalhadores quando em situação de risco ou inadequação de equipamentos, evitando acidentes. - Em relação a garantia de que todas as empresas realizem os testes em caldeiras, vasos de pressão e tubulações bem como os demais procedimentos em totais condições de segurança, em virtude de evitar riscos à integridade física dos trabalhadores.
Por que a NR13 mudou?
O motivo principal da mudança foi o número de acidentes nos últimos 10 anos, considerando até 2012.
Foram contabilizados uma média de 7 acidentes por ano, entre vasos de pressão, caldeiras e tubulações.
Isso aponta que a norma anterior não estava funcionando efetivamente e precisava ser revisada para acompanhar os avanços tecnológicos.
Com a rápida progressão da tecnologia, houve uma evolução na construção dos sistemas de alta pressão. Como resultado foi necessário que a norma acompanhasse esse progresso.
Ao longo dos anos os equipamentos como vasos de pressão, caldeiras e tubulações se tornaram menos perigosos, graças aos avanços da informática.
Apesar dessa informação, o número de acidentes não condiz com o esperado, o que aponta que talvez o problema fosse no texto instrutivo.
Com o intuito de realizar alguns ajustes e acompanhar a inovação, acabando com exigências antigas e ultrapassadas e diminuir a burocracia em algumas situações que não comprometiam a segurança dos trabalhadores, houve uma exigência pela atualização da norma.
De tal forma, o texto está mais claro e de fácil entendimento e facilita a comunicação e relação de sinistros.
O que mudou?
Com NR13 resumida podemos entender que a principal mudança foi a inclusão de vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento no título, que não constavam na versão anterior.
Com intuito de englobar também os profissionais da área, o novo texto propõe reciclagem dos trabalhadores, melhorando e tornando constante o treinamento e atualização.
Com isso foram estabelecidas regras em relação à segurança do trabalho, para treinamento e capacitação.
Na nova resolução, foram incluídos também recipientes móveis (vasos de pressão que são movidos dentro das instalações ou que vai de uma instalação a outra) com PV superior a 8 ou com “fluído da classe A”.
Da mesma forma, foi incluída a retirada de trocadores de calor por placas gaxetadas e a exclusão dos testes hidrostáticos periódicos, que a partir de agora serão realizados no momento da fabricação e só poderão operar mediante aprovação dos profissionais habilitados.
Consta na norma que “testes hidrostáticos são tipos de teste de pressão com fluido incompressível, executados com o objetivo de avaliar a integridade estrutural dos equipamentos e o rearranjo de possíveis tensões residuais, de acordo com o código de projeto”
De acordo com o a própria NR13, é considerado um profissional habilitado “aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.”
Conforme o anexo da nova NR13
“Compete à SIT e aos órgãos regionais subordinados a SIT em matéria de segurança e saúde no trabalho, nos limites de sua competência, executar: a) a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.”
Em conclusão, vimos com a NR13 resumida que a atualização da norma tem o propósito de acompanhar a modernização dos equipamentos e da tecnologia com a finalidade de garantir a segurança dos trabalhadores e empresas.
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